Empresa Tijolo Cruzado condenada a pagar indemnização ao Cofre

Tribunal sentença

Empresa Tijolo Cruzado condenada a pagar indemnização ao Cofre

Empresa Tijolo Cruzado condenada a pagar indemnização ao Cofre

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condenou a empresa Tijolo Cruzado ao pagamento de uma indemnização ao Cofre no valor de 897.281,24. O Tribunal de primeira instância verificou que existiram verbas pagas à empresa por trabalhos que não foram realizados, que ficaram incompletos ou com anomalias.

Para essa análise foram recolhidos elementos referentes a empreitadas no edifício da Rua da Prata, na Quinta de Sta. Iria, no Centro de Lazer da Praia do Vau, na Residência Sénior de Loures e outras frações autónomas destinadas a arrendamento sitas no Barreiro, Amadora e Pinhal Novo. Após apreciação da prova documental e auscultação das testemunhas, o Tribunal deu como provado que a empresa Tijolo Cruzado não efetuou qualquer obra em diversas empreitadas e outras foram realizadas com defeito ou de forma incompleta, não obstante ter recebido o pagamento integral de todas elas

Para o cálculo do valor da indemnização foram tidos em consideração os direitos que assistem ao Cofre relativamente a cada uma das obras e cuja avaliação aqui se resume:

  • Em relação ao edifício da Rua da Prata, por trabalhos pagos e não realizados ou realizados de forma defeituosa o Cofre teria direito a 499.141,64€;
  • No que refere à Quinta de Sta. Iria, o Cofre teria direito a 72.477,00€. O valor incluía os trabalhos necessários à correção das anomalias sinalizadas e à remoção de resíduos não retirados aquando da execução de trabalhos anteriores;
  • No que respeita ao Centro de Lazer da Praia do Vau, ao valor dos custos dos trabalhos necessários à eliminação dos defeitos encontrados foi somado um pagamento faturado em duplicado, totalizando o direito a 41.175,00€;
  • No que se refere à Residência Sénior de Loures, sendo que empresa apenas realizou cerca de metade do trabalho acordado, o Cofre deveria receber 2.581,60€;
  • Quanto aos imóveis do Barreiro, Pinhal Novo e um dos apartamentos da Amadora, uma vez que as obras foram pagas na íntegra e que nenhum trabalho foi realizado deveria ser devolvido ao Cofre a soma de todas essas obras no total de 20.045,00€;
  • Por último, acerca do segundo imóvel situado na Amadora, o Cofre deveria receber 1.000€ por um balcão de cozinha pago na totalidade e não instalado.

Esta decisão, já transitada em julgado e, como tal, não é passível de recurso para Tribunal superior, vem demonstrar que a posição do atual Conselho de Administração face à empresa, agora condenada, era legítima, ficando provado que a Instituição foi prejudicada num montante muito significativo.

Aguarda-se agora a cobrança do valor deliberado pelo Tribunal, acrescido de juros de mora desde a citação, à taxa legal, e até integral e efetivo pagamento, sendo que o Cofre deu já início ao processo de execução da sentença.

 

Enquadramento e Cronologia:

  • O processo em apreço surgiu na sequência do embargo total da obra no edifício da Rua da Prata pela Câmara Municipal em 2017, que indicava que as obras em curso e as já realizadas careciam de uma licença municipal adequada. Esse facto espoletou apreensão e, no início do seu anterior mandato, o Conselho de Administração (CA) do Cofre solicitou uma auditoria técnica ao imóvel em apreço.
  • Face ao número de anomalias verificadas entre o descrito e o realizado, o CA da Instituição ordenou a realização de auditorias a todos os trabalhos realizados pela empresa no período compreendido entre 2014 e 2017.
  • Em todas as empreitadas foram encontradas irregularidades nos trabalhos realizados. Nesse sentido, tentou-se chegar a um acordo pedindo à empresa que efetuasse um levantamento das deficiências e dos trabalhos a realizar por forma a estabelecer um plano de trabalho.
  • No início, foram encetadas conversações com o representante do empreiteiro, o Sr. Eng. Manuel Augusto Rito Pereira, para que a Tijolo Cruzado pudesse regularizar as situações identificadas devolvendo as verbas indevidamente recebidas ou proceder à realização das obras em falta.
  • No seguimento da troca de correspondência e reuniões com os responsáveis de ambas as partes, foi possível acordar a realização de algumas reparações. No entanto, se nuns casos estas ficaram incompletas ou com deficiências, noutros, apesar do compromisso assumido pela empresa na realização dos trabalhos, estes não aconteceram.
  • Não tendo sido possível chegar a acordo, o processo foi levado a Tribunal numa ação que solicitava a restituição de valores indevidamente recebidos correspondentes a trabalhos pagos e não executados, trabalhos executados de forma deficientes, danos materiais provocados por atuação culposa, pagamentos de juros e encargos legais.
  • O processo foi contestado pela referida empresa, em sede de audiência de discussão e de julgamento, foram ouvidas várias testemunhas, nomeadamente os engenheiros das empresas que elaboraram os relatórios de auditoria onde foram verificadas as diversas anomalias.
  • O processo judicial terminou com a condenação da empresa Tijolo Cruzado a indemnizar o Cofre.
Cofre de Previdência
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.