Suspensão do Financiamento à Habitação (aquisição e construção)

Conforme já tivemos oportunidade de partilhar, na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo, o Cofre, dando cumprimento à referida decisão, efetuou algumas alterações aos Estatutos, nomeadamente quanto às alterações aprovadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 2012 e 2013.

A decisão do Tribunal não colocou em causa o conteúdo dessas alterações, mas concluiu que as mesmas ultrapassavam os limites da autonomia do Cofre e, por isso, só poderiam ser implementadas por via de Decreto-Lei.

Em cumprimento desta decisão, os Estatutos foram alterados, tendo sido reposta a versão anterior àquelas alterações. Esta reposição trouxe várias implicações diretas, entre elas, no regime de financiamento para aquisição ou construção de imóveis para os sócios, que passa a estar limitado à modalidade de propriedade resolúvel.

Apesar de considerarmos que este regime não se adequa à realidade atual, o Cofre procurou manter este apoio ativo. No entanto, as alterações ao Código do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) inviabilizam essa possibilidade, uma vez que o Cofre perde o benefício da isenção de IMT neste tipo de transação.

Nesse sentido, em virtude das referidas limitações fiscais vemo-nos forçados a suspender, com efeitos imediatos, a concessão de financiamentos para aquisição ou construção de imóveis.

Estamos conscientes de que esta decisão poderá representar um constrangimento para os nossos sócios. Queremos, por isso, assegurar que já estamos a trabalhar numa proposta de alteração dos Estatutos, que depois de aprovada em Assembleia Geral convocada para o efeito, seja submetida à tutela do Ministério das Finanças, com vista a encontrar uma solução viável que permita restabelecer este apoio num modelo mais ajustado à realidade atual.

Agradecemos a compreensão de todos os sócios e reafirmamos o nosso compromisso de continuar a trabalhar em prol dos interesses e proteção dos nossos sócios.

 

data de publicação: 21.05.2025

Financiamento Habitação

Se está à procura de casa nova ou se pretende fazer obras de melhoria na sua habitação, consulte o Cofre e conheça as condições exclusivas que temos para os associados.

 

 

Quais as condições necessárias
para pedir o Financiamento Habitação?

O financiamento destina-se, exclusivamente, à aquisição, ou obras de beneficiação, para a habitação própria e permanente do associado.

O montante máximo de financiamento para aquisição de habitação própria e permanente, concedido sob o regime de propriedade resolúvel, é de 85% do valor da aquisição, no montante máximo de 200.000,00€, à taxa de 3%, a amortizar até 25 anos em regime de prestações constantes ou progressivas (taxa atualizada a 1.12.2023).

Pode também ser concedido um empréstimo, até ao montante de 30.000,00€, a amortizar até 15 anos, para obras de beneficiação no imóvel que se destine à habitação própria e permanente, não podendo existir hipoteca do imóvel.

Condições necessárias
Como solicitar

Como posso pedir
o Financiamento Habitação?

Para ter acesso ao financiamento habitação, o requerente deverá preencher o impresso criado para o efeito e anexar fotocópia da declaração do IRS do ano anterior e da última nota de liquidação do IRS, além da quantia de 25,00€ referente a despesas de expediente (em fase posterior, serão solicitados 175,00 € para preparos da avaliação).

Além dos documentos referidos, nesta fase inicial terá que anexar também o mapa de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal e o recibo de vencimento do sócio e, caso se aplique, do cônjuge.

Quanto tempo demora
até à realização da escritura?

O processo de financiamento habitação, por se tratar de um financiamento complexo, onde por norma existem mais partes envolvidas para além do Cofre e do associado, poderá demorar cerca de 3 meses até à sua conclusão.
No entanto, este prazo estará sempre dependente de factores externos aos Cofre.

Quando é atribuída
Cofre de Previdência
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